Cargos de confiança

PARA QUEM ATUAMOS

Cargos de Confiança

Se você atua ou atuou em um Cargo de Confiança e não teve as suas horas extras trabalhadas remuneradas, saiba que você pode reaver essa situação!

Nas relações de trabalho, é comum empresas caracterizarem seus empregados lotados em posições de supervisão/coordenação/gerência como “Cargo de Confiança”, retirando destes funcionários o registro de ponto e o direito às horas extras eventualmente trabalhadas.

Com o avanço da tecnologia ficou ainda mais fácil administrar o horário de trabalho externo, inclusive as horas extras.

Então, a possibilidade de controle do seu dia a dia por parte da empresa fornece o fundamento necessário para o reconhecimento do seu direito a horas extras!

ART. 62, I, DA CLT. TRABALHO EXTERNO.

O órgão máximo no âmbito da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio de uma decisão publicada em 08 de maio de 2020, garantiu o direito do trabalhador ao recebimento das horas extras laboradas, afirmando que: “a mera nomenclatura do cargo de gerente não é suficiente ao enquadramento do empregado na exceção do art. 62 da CLT, sendo imprescindível a efetiva comprovação dos requisitos inerentes à função de confiança”.

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