Cargos de confiança
PARA QUEM ATUAMOS
Cargos de Confiança
Se você atua ou atuou em um Cargo de Confiança e não teve as suas horas extras trabalhadas remuneradas, saiba que você pode reaver essa situação!
Nas relações de trabalho, é comum empresas caracterizarem seus empregados lotados em posições de supervisão/coordenação/gerência como “Cargo de Confiança”, retirando destes funcionários o registro de ponto e o direito às horas extras eventualmente trabalhadas.
Com o avanço da tecnologia ficou ainda mais fácil administrar o horário de trabalho externo, inclusive as horas extras.
Então, a possibilidade de controle do seu dia a dia por parte da empresa fornece o fundamento necessário para o reconhecimento do seu direito a horas extras!
ART. 62, I, DA CLT. TRABALHO EXTERNO.